ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Esta
categoria trabalhadora representa atualmente no Brasil 6,5% da força de
trabalho, enquanto que na Europa os empregados domésticos representam apenas
0,3% da força de trabalho.[1]
Isto
representa um número expressivo de trabalhadores que estavam privados de alguns
direitos que os demais trabalhadores usufruíam.
No
intuito de contornar esta desigualdade, em data recente – 26/03/2013 – o Senado
Federal aprovou a PEC 66/2012 (PEC das Empregadas) garantindo aos empregados
domésticos e os equiparados, direitos já garantidos aos trabalhadores em
geral, urbanos e rurais.
A
PEC aprovada amplia os direitos trabalhistas das domésticas, motoristas,
caseiros, jardineiros e cuidadores de idosos.
Nestas
considerações foram abordados apenas os novos direitos aprovados.
I
- Destes direitos adicionais aprovados, tem aplicação imediata:
a) Jornada de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, com intervalo intrajornada mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para
descanso;
b) Pagamento de Horas Extras em caso de período
superior a 8 horas diárias, com direito a receber 50% acima da hora normal. Se
exceder 44 horas semanais, também tem direito ao pagamento de horas extras.
Para os que não querem trabalhar aos sábados, é possível fazer acordo de
compensação, para que a jornada de 2ª a 6ª feira seja de 8 horas e 48 minutos,
perfazendo igualmente 44 horas semanais.
c) A União defende até 4 horas extras por dia,
regime de trabalho de 12x36 horas e banco de horas;[2]
d) A União defende igualmente descanso mínimo de
1 hora, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou 11 horas entre as
jornadas, com 1 dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos;[3]
II
- Direitos assegurados, mas que ainda dependem de regulamentação:
a) Adicional noturno de no mínimo 20% para cada
hora trabalhada, compreendendo o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia
e as 05:00 horas do dia seguinte;
b) Pagamento do FGTS que passa a ser obrigatório
– antes era facultativo - em caso de demissão sem justa causa, além da multa de
40% sobre o valor depositado ou saldo existente;
c) Seguro-desemprego, auxílio-acidente,
salário-família e previdência social são defendidos pela União;
d) O governo federal pretende lançar um site para
unificar o recolhimento do INSS, FGTS e IR dos trabalhadores domésticos.[4]
Referente aos itens assegurados, mas ainda não
regulamentados, deverá ser aguardado a
tramitação dos projetos de lei que sugerem alterações e a votação da Emenda
Constitucional 72 pelo Congresso.
OSMAR
HINKELDEY
Advogado
Blumenau,
22/05/2013