sexta-feira, 24 de maio de 2013

NOVOS DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO



         ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

      Esta categoria trabalhadora representa atualmente no Brasil 6,5% da força de trabalho, enquanto que na Europa os empregados domésticos representam apenas 0,3% da força de trabalho.[1]
      Isto representa um número expressivo de trabalhadores que estavam privados de alguns direitos que os demais trabalhadores usufruíam.
     No intuito de contornar esta desigualdade, em data recente – 26/03/2013 – o Senado Federal aprovou a PEC 66/2012 (PEC das Empregadas) garantindo aos empregados domésticos e os equiparados, direitos já garantidos aos trabalhadores em geral, urbanos e rurais.
    A PEC aprovada amplia os direitos trabalhistas das domésticas, motoristas, caseiros, jardineiros e cuidadores de idosos.
       Nestas considerações foram abordados apenas os novos direitos aprovados.

       I - Destes direitos adicionais aprovados, tem aplicação imediata:

a)  Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com intervalo intrajornada mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para descanso;
b)  Pagamento de Horas Extras em caso de período superior a 8 horas diárias, com direito a receber 50% acima da hora normal. Se exceder 44 horas semanais, também tem direito ao pagamento de horas extras. Para os que não querem trabalhar aos sábados, é possível fazer acordo de compensação, para que a jornada de 2ª a 6ª feira seja de 8 horas e 48 minutos, perfazendo igualmente 44 horas semanais.
c)  A União defende até 4 horas extras por dia, regime de trabalho de 12x36 horas e banco de horas;[2]  
d)  A União defende igualmente descanso mínimo de 1 hora, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou 11 horas entre as jornadas, com 1 dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos;[3]


       II - Direitos assegurados, mas que ainda dependem de regulamentação:

a)  Adicional noturno de no mínimo 20% para cada hora trabalhada, compreendendo o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte;
b)  Pagamento do FGTS que passa a ser obrigatório – antes era facultativo - em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor depositado ou saldo existente;
c)  Seguro-desemprego, auxílio-acidente, salário-família e previdência social são defendidos pela União;
d)  O governo federal pretende lançar um site para unificar o recolhimento do INSS, FGTS e IR dos trabalhadores domésticos.[4]
Referente aos itens assegurados, mas ainda não  regulamentados, deverá ser aguardado a tramitação dos projetos de lei que sugerem alterações e a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso.



                       OSMAR HINKELDEY
                       Advogado
                       Blumenau, 22/05/2013




[1] Revista VEJA – ano 46, edição 2.315, n. 14, p. 77  de 03 de abril de 2013.
[2] Notícia do JSC – ano 43, edição 12.847, p. 11 de 22.05.2013
[3] Idem, p. 11
[4] Idem, p. 11

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