domingo, 3 de março de 2019

A nova Lei do Distrato Imobiliário

"Agora a incorporadora poderá reter até 50% do valor pago
 pelo consumidor".
Sancionada pelo Presidente Michel Temer, a Lei nº 13.786/18, conhecida também como a nova Lei do "Distrato Imobiliário", entrou em vigor em 27 de dezembro de 2018. 

O texto aprovado pelo ex-Presidente alterou as Leis nº 4.591/64 e 6.766/79, disciplinando agora "a resolução dos contratos por inadimplemento do aquirente"¹ de imóveis ainda na planta. A grande inovação introduzida pela nova Lei do Distrato Imobiliário diz respeito ao aumento do percentual até 50% que poderá ser retido pela incorporadora, a título de multa contratual caso o consumidor desista da compra do imóvel na planta.

Contudo o aumento de 50% é exclusivo apenas para casos em que o empreendimento imobiliário esteja sob o chamado regime de "patrimônio de afetação". No que diz respeito aos empreendimentos não amparados pelo regime de afetação, a multa se limita a 25% do valor pago pelo consumidor.

A nova Lei estipulou também um prazo de prorrogação de até 180 dias para entrega da obra, "sem multa ou motivo de rescisão contratual"², desde que previamente acordado entre as partes através de cláusula contratual. Decorrido o prazo sem que a obra seja entregue, fica a critério do adquirente rescindir o contrato e reaver todos os valores por ele pagos. Não obstante à devolução dos valores, poderá também o adquirente optar por aguardar a entrega da obra, contudo, a incorporadora deverá suportar indenização no percentual de 1% sob o valor pago, "para cada mês ultrapassado do prazo de entrega da obra"³.

Por fim, outra novidade introduzida pela nova Lei do Distrato Imobiliário é a de que todos os contratos "de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária" deverão conter um "quadro resumo", que deverá ser preenchido com uma série de informações previstas nos incisos do artigo 2º da referida Lei.


Jesiel da Silva
Advogado
OAB/SC nº 48.461



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[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13786.htm
[2][3] https://www.conjur.com.br/2018-dez-18/ricardo-motta-lei-distrato-imobiliario-aumenta-seguranca


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